Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Coleta e Armazenamento de Material Biológico
Início do conteúdo da página

Coleta de Material Biológico

Publicado: Quinta, 06 de Junho de 2019, 22h30 | Última atualização em Quinta, 12 de Mai de 2022, 11h53 | Acessos: 4320

Pesquisas que realizam coleta de qualquer material biológico se configuram como "Pesquisas com biorrepositórios" e devem atender às exigências da Resolução 441/2011-CNS no protocolo e no TCLE.

Há dois tipos de biorrepositórios:

  • BIORREPOSITÓRIO TRANSITÓRIO - quando o material coletado será usado em um projeto específico e depois descartado segundo as normas de biossegurança;
  • BIORREPOSITÓRIO PERMANENTE -  quando o material coletado será armazenado por tempo definido no protocolo, sob responsabilidade do pesquisador, e poderá ser usado em projetos futuros a serem aprovados pelo Sistema CEP/CONEP e com obtenção de novo TCLE (do projeto futuro) junto aos participantes que sempre serão os donos das amostras armazenadas.

Para cadastro de ambos os tipos de projetos, recomenda-se a leitura detalhada da Norma Operacional 001/2013-CONEP/CNS, que facilita a conferência das exigências da Resolução 441/2011-CNS.

Quanto ao local de coleta e o transporte do material recomenda-se a leitura do Regulamento Técnico estabelecido na RDC/ANVISA Nº 50 (de 21 de fevereiro de 2002) e RDC/ANVISA Nº. 302 (de 13 de outubro de 2005), ou suas atualizações, disponíveis no site da ANVISA.

Fim do conteúdo da página