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Orientações para a submissão de "Relato de Caso" nas áreas biomédicas

Publicado: Sexta, 14 de Junho de 2019, 20h05 | Última atualização em Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 23h00

 Carta Circular da CONEP orienta sobre a Tramitação dos Estudos do Tipo “RELATO DE CASO”

 

Carta Circular nº 166/2018

CONEP/SECNS/MS

Compreende-se “relato de caso” a modalidade de estudo na área biomédica com delineamento descritivo, sem grupo controle, de caráter narrativo e reflexivo, cujos dados são provenientes da prática cotidiana ou da atividade profissional.

No momento da elaboração do relato do caso, os eventos narrados estarão consumados, não estando previstos experimentos como objeto do estudo.

Tem como finalidade destacar fato inusitado ou relevante, ampliando o conhecimento ou sugerindo hipóteses para outros estudos. 

 

O “relato de caso” não é isento de riscos, podendo ocorrer quebra da confidencialidade. O consentimento do participante (ou responsável legal) para a elaboração do “relato de caso” é essencial e deve ser obtida PREVIAMENTE à publicação ou divulgação, por meio de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), acompanhado do termo de assentimento quando necessário.

Leia o carta circular na íntegra para adequar o seu protocolo antes da submissão na Plataforma Brasil e veja o vídeo da CONEP sobre o tema no YouTube

 

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